06h30 – Embarque na TransTupi, Rua Brasílio Itiberê, 2915 - Rebouças.
É obrigatória a apresentação de documento pessoal original para embarcar.
09h30 – Embarque no Barco Príncipe de Joinville III.
12h00 – Almoço servido no próprio barco em sistema de buffet.
12h30 – Chegada em São Francisco do Sul com tempo livre para visitação aos principais atrativos da cidade, como o Museu, igreja, centro histórico e passeio de trenzinho.
Entre 15h00 e 15h30 é a previsão de retorno para Joinville.
15h30 – Embarque no nosso ônibus e em seguida iremos para o café colonial.
18h00 - Retorno à Curitiba, com previsão de chegada as 20h00 nos mesmos locais.
CURITIBA - Chegada prevista às 20h00min. Desembarque e fim de nossos serviços.
VALOR POR PESSOA:
R$ 290,00 à vista / 3 x R$ 100,00
Criança (06 a 12 anos): R$ 190,00 à vista / 3 x R$ 65,00
* Mínimo de 30 pessoas.
Os preços dos pacotes são sujeitos à alteração sem prévio aviso.
O PACOTE INCLUI:
Transporte em ônibus de turismo; 01 passeio de barco com almoço; 01 café colonial; Serviços de guia de turismo; serviço de bordo; cartão de assistência viagem.
Exclui ao preço: Bebidas, taxas diversas, extras de caráter pessoal e outros que não constam como inclusos.
ATENÇÃO! Por exigências da ANTT e DER, o embarque de passageiros maiores de 11 anos só será permitido mediante apresentação de documento de identificação original com foto (carteira de motorista ou identidade)..
* A ordem, os horários e itinerários poderão ser alterados, para melhor aproveitamento da excursão.
EMBARQUE DE MENORES: * de 0 a 15 anos (criança e adolescente): desacompanhadas, precisam ter uma autorização judicial dos pais (emitida pelo Juizado de Menores) / Não se faz necessária a autorização quando crianças (menores de 12 anos) e adolescentes (entre 12 e 16 anos), estiverem acompanhadas de um dos pais, guardião, tutor ou parentes, como avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos. / Se não houver parentesco entre a criança/o adolescente e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai, pela mãe, pelo guardião ou pelo tutor, com firma reconhecida por autenticidade. (Solicitar exemplo de autorização a ser preenchida). * Certidão de nascimento NÃO é válida para embarque a partir de 12 anos completos. * de 16 a 17 anos (adolescente): desacompanhadas, se estiver viajando com carteira de identidade, NÃO se faz necessária a Autorização de Viagem. * Certidão de nascimento NÃO é válida para embarque. |
A AUTORIZAÇÃO É DISPENSADA QUANDO o menor estiver em companhia de um dos pais, e/ou parentes de ascendente ou colateral com mais de 18 anos, até o terceiro grau de parentesco (avós, bisavós, tios) ou responsável (Titular da guarda ou Tutela). Todos devem comprovar o vínculo com o menor, através de documento oficial e original. |